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Custo de Vida

O custo de vida na Irlanda é relativamente alto em comparação com outros países da Europa, como Portugal, Espanha e Itália, porém, o valor é confortável em comparação com o salário recebido, que em 2018 foi estipulado como € 9.55 a hora (cerca de €1,500 para funcionários de período integral).

O valor exato dos custos de viver no país dependerá de vários fatores, o tipo de acomodação que você escolher e, claro, o seu estilo de vida. Os valores de acomodação podem elevar o custo de vida significativamente, principalmente se você morar no centro de Dublin, a capital do país. Pode ser estimado, em média, que um estudante gaste entre €700 e €1,150 por mês durante no país. Mais uma vez, é importante se ter em mente que o fator gastos é totalmente subjetivo, ou seja, essa estimativa não é totalmente acurada. Pode-se gastar menos? Talvez. Pode-se gastar mais? Com certeza.

Pensando em ajudar você, futuro intercâmbista, separamos alguns dados que podem ser interessantes para o seu planejamento, tais

como custos com alimentação, transporte e contas para a cidade de Dublin. Todas as informações foram extraídas do site Numbeo.com, que calcula o custo de vida de várias cidades, no mundo todo. As fontes foram baseados em 4422 dados com entrada nos últimos 12 meses, de acordo com 486 contribuintes diferentes (segundo a última atualização do site).

Dados de: Janeiro de 2018.

Fonte: Numbeo.com

  • Stamp 0 – Visto de permanência temporária
    O Stamp 0 é um visto temporário que cobre apenas situações extraordinárias não cobertas pelos demais stamps. Este visto é concedido a pessoas que entram na Ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular. O imigrante deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que e a ele fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão através de uma carta. Alguns exemplos de requerentes do Stamp 0 são prestadores de serviços estrangeiros enviados à Irlanda por tempo limitado, acadêmicos que precisam permanecer no país por menos de nove meses a trabalho e prestadores de serviços humanitários.
  • Stamp 1 – Visto de trabalho
    Cidadãos que já tem uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda vão aplicar para este visto. Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade. O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto. Todos os cidadãos podem aplicar a este visto desde que possuam uma oferta de trabalho de uma empresa situada em solo irlandês.
  • Stamp 1A – Visto de Trainee
    O visto 1A é mais limitado e permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas. É mais voltado à estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade.
  • Stamp 2 – Visto de estudante
    O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro) e 20h nos demais. Em casos de estudantes de inglês o visto tem validade total de 8 meses podendo ser renovado duas vezes na obtenção de novo curso (totalizando dois anos). Para se enquadrar nesta categoria de visto é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas, ter um seguro saúde com cobertura superior à 25 mil euros e comprovação financeira de no mínimo 3 mil euros. O mesmo visto é destinado a estudantes “non-EEE” que desejem cursar ensino superior no país. Nesses casos, a documentação e característica do visto continua a mesma com exceção da duração, que passa para 12 meses renováveis pela duração do curso. Documentos necessários para apresentação: • Carta da escola, com curso de carga mínima de 15h/aula por semana; • Seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda com cobertura mínima de 25mil euros; • € 3.000 comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês, postal order, cartão de viagem ou conta brasileira no nome do estudante; • Comprovação de endereço (seguro e carta da escola são válidos). Obs.: para renovação do Stamp 2 não é necessária a comprovação monetária. Os demais documentos seguem os mesmos.
  • Stamp 1G – Recém graduado
    O visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos superiores entre os níveis 8 e 10 permitindo uma oportunidade de alocação no mercado de trabalho irlandês. O stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso e indica que esse aluno está apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, que é o que as empresas mais buscam. A duração do stamp é de 12 meses para cursos de nível 8 (graduação) e 24 meses para os cursos de nível 9 e 10 (mestrados e doutorados). O visto não é renovável e tem literalmente como objetivo, ser uma ponte entre as limitações do stamp 2 e o mercado profissional irlandês.
  • Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho
    O Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho até a data especificada pelo oficial de imigração. O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma. Exemplos de aplicantes a este visto são cidadãos não-europeus visitando alguem, ministros de culto religioso ou membros de alguma ordem religiosa e cônjuges ou dependentes de um cidadão que possua a permissão de trabalho ou permanência em solo irlandês.
  • Stamp 4 – Permanência
    O Stamp 4 permite a um cidadão não-europeu permanecer no país por data pré-definida pela imigração. Pessoas elegíveis a esse tipo de visto são na maioria das vezes familiares de cidadãos europeus, cônjuges de cidadãos irlandeses, refugiados, pai ou mãe de crianças nascidas em território irlandês e etc.

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