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Suporte SWA
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Um dos nossos maiores diferenciais é, sem dúvidas, o nosso suporte. Ele começa assim que você tem a idéia de fazer o intercâmbio e entra em contato com a gente pedindo um simples orçamento. Desde já te ajudamos a encontrar a escola que melhor atenda e supra as suas necessidades, te aconselhamos sobre o que fazer, quais os processos e etapas necessárias, etc. Isso começa com você aí no Brasil, e continua aqui na Irlanda, onde nosso suporte especializado vai te ajudar a resolver toda a parte burocrática exigida para se viver aqui, tais como abrir uma conta no banco, comprovar renda, tirar o seu visto, entre várias outras coisas.
E vamos além ainda. Além destes processos burocráticos citados acima, estamos aqui para te dar suporte emocional também, pois sabemos como é estar longe de casa, da família e dos amigos. Então, caso queira chorar, não se envergonhe, pode vim cá que você tem um ombro amigo. Quer papear sobre um assunto qualquer? Estamos mais que abertos. Quer compartilhar com a gente as fotos da sua última viagem ou dicas de um novo lugar que você descobriu? Estaremos ansiosos para ouvir.
Além disso tudo, o nosso suporte te oferece várias atividades bacanas e legais, para você aproveitar ao máximo e intensamente essa experiência de vida única que é o intercâmbio na Irlanda.

Magda Bagini
Confirmando que fiz a escolha certa. Obrigada a tds pelo apoio e por me fazer sentir segura mesmo longe de tudo que conheço.

Luiz Cristiano Rigoli
O suporte prestado por todos vcs
é o grande diferencial, vcs realmente nos acompanham durante todo o intercâmbio!!!
Pacote de Serviços
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Stamp 0 – Visto de permanência temporáriaO Stamp 0 é um visto temporário que cobre apenas situações extraordinárias não cobertas pelos demais stamps. Este visto é concedido a pessoas que entram na Ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular. O imigrante deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que e a ele fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão através de uma carta. Alguns exemplos de requerentes do Stamp 0 são prestadores de serviços estrangeiros enviados à Irlanda por tempo limitado, acadêmicos que precisam permanecer no país por menos de nove meses a trabalho e prestadores de serviços humanitários.
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Stamp 1 – Visto de trabalhoCidadãos que já tem uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda vão aplicar para este visto. Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade. O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto. Todos os cidadãos podem aplicar a este visto desde que possuam uma oferta de trabalho de uma empresa situada em solo irlandês.
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Stamp 1A – Visto de TraineeO visto 1A é mais limitado e permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas. É mais voltado à estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade.
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Stamp 2 – Visto de estudanteO Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro) e 20h nos demais. Em casos de estudantes de inglês o visto tem validade total de 8 meses podendo ser renovado duas vezes na obtenção de novo curso (totalizando dois anos). Para se enquadrar nesta categoria de visto é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas, ter um seguro saúde com cobertura superior à 25 mil euros e comprovação financeira de no mínimo 3 mil euros. O mesmo visto é destinado a estudantes “non-EEE” que desejem cursar ensino superior no país. Nesses casos, a documentação e característica do visto continua a mesma com exceção da duração, que passa para 12 meses renováveis pela duração do curso. Documentos necessários para apresentação: • Carta da escola, com curso de carga mínima de 15h/aula por semana; • Seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda com cobertura mínima de 25mil euros; • € 3.000 comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês, postal order, cartão de viagem ou conta brasileira no nome do estudante; • Comprovação de endereço (seguro e carta da escola são válidos). Obs.: para renovação do Stamp 2 não é necessária a comprovação monetária. Os demais documentos seguem os mesmos.
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Stamp 1G – Recém graduadoO visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos superiores entre os níveis 8 e 10 permitindo uma oportunidade de alocação no mercado de trabalho irlandês. O stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso e indica que esse aluno está apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, que é o que as empresas mais buscam. A duração do stamp é de 12 meses para cursos de nível 8 (graduação) e 24 meses para os cursos de nível 9 e 10 (mestrados e doutorados). O visto não é renovável e tem literalmente como objetivo, ser uma ponte entre as limitações do stamp 2 e o mercado profissional irlandês.
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Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalhoO Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho até a data especificada pelo oficial de imigração. O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma. Exemplos de aplicantes a este visto são cidadãos não-europeus visitando alguem, ministros de culto religioso ou membros de alguma ordem religiosa e cônjuges ou dependentes de um cidadão que possua a permissão de trabalho ou permanência em solo irlandês.
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Stamp 4 – PermanênciaO Stamp 4 permite a um cidadão não-europeu permanecer no país por data pré-definida pela imigração. Pessoas elegíveis a esse tipo de visto são na maioria das vezes familiares de cidadãos europeus, cônjuges de cidadãos irlandeses, refugiados, pai ou mãe de crianças nascidas em território irlandês e etc.
Dicas e Artigos Recomendados



Dúvidas Frequentes
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Stamp 0 – Visto de permanência temporáriaO Stamp 0 é um visto temporário que cobre apenas situações extraordinárias não cobertas pelos demais stamps. Este visto é concedido a pessoas que entram na Ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular. O imigrante deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que e a ele fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão através de uma carta. Alguns exemplos de requerentes do Stamp 0 são prestadores de serviços estrangeiros enviados à Irlanda por tempo limitado, acadêmicos que precisam permanecer no país por menos de nove meses a trabalho e prestadores de serviços humanitários.
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Stamp 1 – Visto de trabalhoCidadãos que já tem uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda vão aplicar para este visto. Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade. O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto. Todos os cidadãos podem aplicar a este visto desde que possuam uma oferta de trabalho de uma empresa situada em solo irlandês.
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Stamp 1A – Visto de TraineeO visto 1A é mais limitado e permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas. É mais voltado à estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade.
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Stamp 2 – Visto de estudanteO Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro) e 20h nos demais. Em casos de estudantes de inglês o visto tem validade total de 8 meses podendo ser renovado duas vezes na obtenção de novo curso (totalizando dois anos). Para se enquadrar nesta categoria de visto é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas, ter um seguro saúde com cobertura superior à 25 mil euros e comprovação financeira de no mínimo 3 mil euros. O mesmo visto é destinado a estudantes “non-EEE” que desejem cursar ensino superior no país. Nesses casos, a documentação e característica do visto continua a mesma com exceção da duração, que passa para 12 meses renováveis pela duração do curso. Documentos necessários para apresentação: • Carta da escola, com curso de carga mínima de 15h/aula por semana; • Seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda com cobertura mínima de 25mil euros; • € 3.000 comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês, postal order, cartão de viagem ou conta brasileira no nome do estudante; • Comprovação de endereço (seguro e carta da escola são válidos). Obs.: para renovação do Stamp 2 não é necessária a comprovação monetária. Os demais documentos seguem os mesmos.
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Stamp 1G – Recém graduadoO visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos superiores entre os níveis 8 e 10 permitindo uma oportunidade de alocação no mercado de trabalho irlandês. O stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso e indica que esse aluno está apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, que é o que as empresas mais buscam. A duração do stamp é de 12 meses para cursos de nível 8 (graduação) e 24 meses para os cursos de nível 9 e 10 (mestrados e doutorados). O visto não é renovável e tem literalmente como objetivo, ser uma ponte entre as limitações do stamp 2 e o mercado profissional irlandês.
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Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalhoO Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho até a data especificada pelo oficial de imigração. O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma. Exemplos de aplicantes a este visto são cidadãos não-europeus visitando alguem, ministros de culto religioso ou membros de alguma ordem religiosa e cônjuges ou dependentes de um cidadão que possua a permissão de trabalho ou permanência em solo irlandês.
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Stamp 4 – PermanênciaO Stamp 4 permite a um cidadão não-europeu permanecer no país por data pré-definida pela imigração. Pessoas elegíveis a esse tipo de visto são na maioria das vezes familiares de cidadãos europeus, cônjuges de cidadãos irlandeses, refugiados, pai ou mãe de crianças nascidas em território irlandês e etc.
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